sábado, 4 de maio de 2013

Os dois lados da redução da maioridade penal







(O texto abaixo foi escrito a partir de conversas com advogados e baseados nas experiências que tive ao ajudar menores de idade sair da prostituição. Todos no Brasil sabem que existem as leis escritas e a forma como estas leis são aplicadas. Infelizmente, há um grande hiato entre estes dois lados da justiça.)


O que fazer com menor de idade de 17 anos que mata um estudante à “queima roupa”?

É um sujeito maldoso, capaz de matar muitas outras pessoas. Basta ficar solto.

A infância não é mais a mesma. A adolescência não é mais a mesma.

Quando um sujeito sabe que sua pena será mínima (no máximo 3 anos recluso), ele se anima a desobedecer a lei.

É óbvio que ele merece ficar muitos anos fora do convívio social, preso.

Por isto, muitas pessoas pensam que a solução é reduzir a maioridade penal para 16 anos.

Será que é esta a solução?

E quando um adolescente de 15 anos matar alguém? Ele não vai ser severamente punido?

Vou mostrar neste texto que a melhor solução é aumentar a pena para menores de idade que cometem crimes hediondos: estupro, sequestro, assassinato e outros. Aumentar a pena, sem mexer na maioridade penal.

Por exemplo: este garoto que matou poderia ficar 20 anos na prisão, mesmo SEM MUDAR A IDADE DA MAIORIDADE PENAL.

LEIA TAMBÉM:






É muito importante não mudar a maioridade penal, pois criará muitos problemas.

Vou citar alguns:

1) você quer facilitar a prostituição de meninas de 16 anos? Hoje, quem as prostituem podem ter pena maior, porque elas são menores de idade. Se forem maior... na prática, estará liberada a prostituição. Será igual ao que acontece com prostitutas de 19 anos e seus aliciadores - NADA.

Hoje em dia, na prática, já existe muita condescendência da polícia e da justiça com a prostituição de meninas de 17 ou 16 anos. Esta condescendência só irá aumentar.

Este é o sonho dos agenciadores do sexo: atrair adolescentes de 16 anos, com a promessa de dinheiro e praticamente sem risco de punição.  Junto vêm as drogas, perversões, etc.

Na minha opinião, a prostituição e o comércio sexual, a partir dos 21 anos, deveria ser completamente legal. Cada um escolhe o que fazer com seu corpo. Antes disso, deve ser severamente punida.

"O crime de exploração sexual “de vulnerável” será afetado. A seu ver, todos os jovens com mais de 16 anos poderão ser explorados sexualmente. Ele disse que a proteção ao trabalho também será afetada porque esses jovens poderão trabalhar à noite, em serviços perigosos, insalubres, porque eles também já serão maiores de idade."  Matéria sobre Ariel de Castro Alves, advogado e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 

(Em 2012 o senado aprovou uma lei que aumenta a pena para quem prostituir menores. Com a redução da menoridade penal, fica praticamente livre deste problema quem prostituir meninas de 16 ou 17 anos.
Lembre-se que neste texto preocupo-me menos com a lei escrita no papel e mais com a real aplicação dela no dia-a-dia. )

(As leis brasileiras são confusas e uma choca-se com a outra. Isto faz com que a aplicação das leis seja bastante relativa. Veja este exemplo (UOL): "Criminalmente, para provar que um estabelecimento é uma casa de prostituição, é preciso verificar a habitualidade --ou seja, demonstrar a freqüência do delito. Essa é uma das principais dificuldades da polícia, pois a sindicância com diversas idas aos lugares foi apontada pelo Judiciário como abuso de autoridade".)  

Obs: sobre a diferença entre maioridade penal e maioridade civil: leia os comentários deixados por alguns leitores e a resposta do autor do site Psicologia Racional.

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2) Hoje quadrilha que usa “serviços” de menores tem a pena aumentada. Ou seja, é um risco um pouco maior aliciar menores para o crime. Se diminuírem a idade da maioridade penal, começarão discussões sem fim sobre o uso de rapazes de 16 ou 17 anos, maiores de idade, pelo crime. Ponto para impunidade!

O sonho de qualquer crime organizado é usar menores de 18 anos. São imaturos e dificilmente viram competidores no crime (a liderança normalmente é dos mais velhos). Em outras palavras: é uma mão de obra barata, abundante e descartável.

Reduzir a maioridade penal é facilitar o aliciamento de novos bandidos para estes grupos. Hoje já existe o aliciamento de jovens de 16 e 17 anos. Todavia, existe o risco claro de aumentar a pena de quem for pego.


3) Existem uma série de situações que um garoto ou garota “de bem” de 16 ou 17 anos têm dificuldade de lidar. Por exemplo: ter leis específicas para defendê-los no trabalho é fundamental. Com a redução da maioridade ficará bem mais difícil punir abusos de adultos inescrupulosos.

Neste texto você ficará sabendo de adolescentes que trabalham para ganhar 20 reais por mês. É vinte reais mesmo, não errei o valor. Um adulto que é capaz de explorar alguém desta forma, é capaz de muito mais coisas.

Apesar da adolescência ter mudado, ainda é necessário proteger estas pessoas. É necessário dar tempo para que possam amadurecer e se defenderem.

Você quer ver uma menina de 16 anos na capa de uma revista pornográfica, como a Playboy? Tudo legal! Tudo aceito pela real aplicação da lei! É só reduzir a maioridade penal. (Este é um tema polêmico. Maioridade penal significa que a pessoa tem plena capacidade de decidir se segue as leis ou não. Ela é responsável por si e pelos seus atos. Por outro lado, existe a liberdade de imprensa. A menina de 16 anos, senhora dos seus atos (com a redução da maioridade penal), resolve posar nua. A revista tem liberdade de imprensa. Quero ver que juiz terá coragem de negar o direito da menina e da grande empresa de mídia. Pelo o que você conhece do Brasil, o que você acha que vai acontecer?)


4) Existe um grande interesse de grupos de mídia, para liberar determinados programas de rádio e TV do risco de processos.  Também existe o interesse destas mesmas pessoas em expor estes adolescentes a situações delicadas em programas de rádio, tv e internet. Hoje eles têm medo de processos. Com a redução da maioridade penal elas se sentirão livres e soltas para usar de forma mais radical este produto (adolescentes  de 16 e 17 anos).

É preciso ter muito cuidado com a ideia da redução da maioridade penal. Eu acho que o crime e as pessoas inescrupulosas VÃO ADORAR.

Para a sociedade será ruim.

A solução, portanto, é punir com muito mais rigidez e por muito mais tempo os menores de idade que cometem crimes bárbaros.

Defendo, inclusive, que esta pena maior inclua menores de 16 anos.


PS: recentemente um grupo de juristas propôs um projeto para tornar ainda mais dura o uso de menores de idade em crimes. Uma das ideias é esta: se um adulto for assaltar junto com um menor e o menor matar alguém, o adulto responde pelo crime como se ele mesmo tivesse cometido o assassinato. Uma boa ideia, se o menor também for punido. Ideias como esta ficarão praticamente inválidas com a redução da maioridade penal.


PS2: da mesma forma que uma criança/adolescente tem o direito de ser educada pelos seus pais, os adolescentes têm o direito de serem educados pela sociedade. Estar em uma prisão, recebendo orientação, estudo, trabalho digno e tratamento educado, faz parte da educação que os criminosos menores de idade tem o direito. É muito importante que a punição seja grande (a perda da liberdade), mas que seja educativa também. Quando este menor voltar ao convívio social, depois de vários anos, terá que ter condições emocionais e preparo intelectual para enfrentar os desafios da vida livre. Lembre: estando preso, este sujeito deve ser tratado com educação. Se não for assim, a recuperação fica muito difícil. O bom exemplo do bandido que melhorou e saiu do crime é capaz de evitar dezenas de outros crimes.


Autor: Regis Mesquita


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15 comentários:

  1. Olá Régis, sempre leio seus textos, como tenho 17 anos e participo de grupos ativistas jovens aqui no bairro, eu vivo a realidade do assunto do texto. Sobre o texto, qualquer "solução" proposta envolver mais leis, não dará certo. A Constituição, Leis e tratados nunca ajudaram a combater a violência de fato, apenas de forma superficial. O que realmente ajuda a combater a violência é a solução dos problemas sociais, quando passarmos a encarar a violência como medicina preventiva e não uma questão moral, juízes, tribunais e etc. Todos os amigos que perdi para o crime eram muito pobres, quase passavam fome, faziam qualquer coisa para ter uns trocados, foram abandonados pelos pais por causa de drogas e problemas financeiros. Aliás esse tema só veio a tona por que um jovem branco de classe média morreu por um menor, ai a mídia tradicional pirou, programas sensacionalistas fizeram o maior drama, por que se fosse um jovem negro favelado (que são os maiores alvos) esse caso nunca iria causar nenhuma repercussão na mídia e na sociedade. Recomendo que leia esse artigo (http://www.brasildefato.com.br/node/12800) e assista o documentário Zeitgeist Moving Foward (que mudou minha vida) para alcançar uma consciência mais elevada sobre tudo que lhe cerca.
    Obrigado, continue com seus textos, que já me ajudaram muito, são ótimos.

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  2. Denner, seu comentário é muito pertinente. A solução jamais será jurídica. Todavia, esta é uma faceta necessária para lidar com situações raras e eventuais (são poucos os menores de idade que matam). A parte fundamental é a que você descreve no seu texto e que eu prego em vários outros textos.

    Se puder mandar o link do documentário a que se refere, irei disponibilizar para os outros leitores.

    abraço,

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  3. http://www.youtube.com/watch?v=CtksNDRi3V4
    Assista-o de mente aberta, eu também teimei em não acreditar no que o filme passava, mas depois de muita pesquisa, reflexão e tempo eu percebi o quão impactante ele é.

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  4. Este é um tema interessante e daria para muita discussão e troca de argumentos.
    Nos Estados Unidos, por exemplo, um adolescente não pode sair à noite e entrar num bar pois só o pode fazer aos 21 anos, mas por outro lado aos 16 já pode tranquilamente comprar uma arma automática, entrar na escola e matar toda a gente que encontrar - faz isto algum sentido?
    Em Portugal, por outro lado, um adolescente pode entrar num bar/discoteca aos 13/14 anos, beber até cair e entrar em coma alcoólico, mas depois só pode tirar a carta de condução aos 18 anos que é a idade da maioridade aqui.
    Aqui a responsabilidade criminal aqui começa aos 16 anos, mas temos o ridículo de um adolescente aos 16 poder estar na cadeia mas depois só dois anos depois ter direito a eleger o governo do seu país!

    Mas sobre o tema da idade para a responsabilidade criminal eu acho que temos de analisar é quando é que o jovem adulto já tem capacidade de decidir pela sua cabeça o certo e errado e isso a meu ver até começa muito antes dos 16 anos. Mas apesar de tudo, acho que é nessas idades que a sociedade os deve tentar corrigir, colocando-os em entidades próprias para reeducação e não os meter em cadeias, que mais não são que escolas para a criminalidade, saído de lá pior do que entrarem.
    A prisão é a pena que o cidadão tem de pagar para com a sociedade, mas por outro lado se pensarmos um pouco, se existem delinquentes foi a sociedade que os fomentou com as tremendas diferenças que cria, porque eles, os delinquentes e criminosos não nascem de geração espontânea!

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  5. Olá Régis meu nome é Quelle Pereira, sou estudante do curso de Servço Social na Unime Salvador-ba, e estou pesquisando sobre a " Maioridade" e no meio dessas pesquisas encontrei esta matéria, e achei muito interessante o seu ponto de vista sobre esse assunto que é tão sério, eu gostaria de saber se você tem mais informações sobre esse assunto, pois preciso itensificar esse tema num seminário que em breve irei apresentar, juntamente com a minha equipe, Portanto se não for incômodo peço-lhe sites ou materiais, o meu email é quelly18@hotmail.com

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  6. Apenas para esclarecer o seu argumento número 1, a corrupção de menores, do que trata o seu argumento, é definida pela lei 12015/2009, e diz:

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    Portanto é inválido seu argumento número 1, a corrupção de menores de 18 anos continuará sendo o mesmo crime de hoje, ainda que a maioridade penal seja reduzida para 16 anos.

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    1. Eduardo,

      obrigado pela sua participação.

      Faltou você dizer que esta é a sua opinião. Não é a mesma de muitos outros advogados.

      Para que correr riscos de reinterpretações da legislação ao sabor de novas leis aprovadas?

      É muito mais lógico aumentar a pena para menores de idade que cometem crimes bárbaros e manter a idade atual da maioridade penal.


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    2. Régis,

      Esta não é "a minha opinião", esta é a letra da lei.

      Nenhum magistrado pode, por sua simples vontade, agir contrariamente a lei. Logo, nenhum magistrado desconsiderará o art. 213 § 1 da lei 12015/2009 sob pena de punição pela corregedoria do seu órgão judiciário.

      Não se deve confundir, como você fez, maioridade penal (que é a idade mínima pela qual alguém pode ser responsabilizado por infrações penais) com menoridade civil ou menoridade discricionária de leis específicas.

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    3. Eduardo,

      obrigado pela sua participação. Os leitores do site Psicologia Racional terão uma visão mais diversificada do problema graças à sua participação.

      Eu moro no Brasil e só posso falar do Brasil. A justiça do Brasil é bem falha, sendo que vários fatores influem nas decisões judiciárias, inclusive a classe social das pessoas.

      Infelizmente, esta é a realidade.

      Por isto, quem ajuda menores de idade em situação de violência (por exemplo, menores prostitutas) sabe que sua luta para ajudar estas pessoas (a parte judicial) depende muito da PERSONALIDADE do juiz, do promotor, do delegado, etc,

      Este problema já existe hoje, ficará pior se for aprovada a redução da maioridade penal.

      Em nenhum momento confundi maioridade penal com menoridade civil. Acho que a sua confusão vem do fato de você ser advogado e se preocupar com a teoria. Eu sou psicólogo e vejo a PRÁTICA, pois continuo ajudando pessoas que são vítimas de violência. Sei muito bem das dificuldades destas pessoas. Sei que raramente a justiça chega para elas.

      Qualquer brasileiro sabe a realidade que estou descrevendo.

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    4. Este Eduardo se acha o máximo... Veja o que ele diz: "Nenhum magistrado pode, por sua simples vontade, agir contrariamente a lei". Com certeza não mora no Brasil. No Brasil que eu moro as leis são lidas e interpretadas segundo o interesse do freguês...

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  7. Um texto com dados interessantes sobre o tema:
    http://www.oabes.org.br/artigos/555044/

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  8. Regis , Maior Idade Penal , é Diferente de maior Idade Civil ..
    a Diferença ae é que um menor de idade para a vida Civil , seja penalizado por atos Infracionarios , crimes , etc.. PENALMENTE .. na esfera penal ela seria julgado como adulto .. porem continuaria menor de idade .. as informações divergem muito em seu texto .. só estando no meio Juridico mesmo pra saber ..

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    1. Amigo Anônimo,

      talvez a forma de escrever o texto tenha deixado esta impressão.

      O que quero informar para os leitores do site Psicologia Racional é que existe a lei escrita e existe a prática do dia-a-dia.

      Na prática existem milhares de interpretações diferentes possíveis para as mesmas situações. Por exemplo, um amigo entrou na justiça com um pedido de aposentadoria especial. Quando seu pedido caiu na vara "X", ele já sabia que o juiz negaria. Um amigo cujo pedido caiu na vara "y" já está aposentado. A mesma lei, decisões diferentes.

      Quando falamos da justiça envolvendo menores, falamos de uma cadeia de profissionais envolvidos (o que torna muito mais complicado que uma simples aposentadoria). E, na prática, toda cadeia de profissionais (policial, delegado, investigador, promotor, juiz e outros técnicos) devem agir com determinação, interesse e integrados. Caso contrário, qualquer "desculpa" ou "falta de estrutura" serve para gerar a impunidade.

      O que descrevo no texto é a lei que é submetida à realidade do dia-a-dia da cultura e da personalidade de todos que atuam nesta área.

      Obrigado pela participação. Salve o site nos seus favoritos para visitá-lo quando desejar.

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    2. Complementando:

      responda você: qual a probabilidade de um delegado (que tem milhares de assuntos graves para investigar) PRIORIZAR o caso de uma menina de 16 que se prostitui, se ela for responsável penalmente por seus atos?

      O conceito de responsabilidade penal sempre implicará um conceito de autonomia. Ela sabe o que faz e pode decidir.

      Não adianta outra lei dizer o contrário (que ela é menor em termos civis). A partir do momento que houver contradição entre as leis, sempre haverá INTERMINÁVEIS DISCUSSÕES que servirão para aumentar a impunidade.

      Esta é a prática. A aplicação da lei depende de fatores sociais, culturais e do interesse das pessoas.

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  9. Milhares de pessoas já leram o texto. É com satisfação que vejo que mesmo alguns defensores da redução da maioridade penal estão revendo seus conceitos tamanha bobagem desta solução.

    Pode-se aumentar a pena sem reduzir a maioridade penal. Veja esta notícia: "Ampliar de três para oito anos o período de internação de adolescentes que cometam crimes hediondos, mas sem alterar a maioridade penal, é um dos pontos do projeto de lei entregue pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB)". (Do site Brasil 247).

    Eu acho pouco 8 anos. De-se aumentar pelo menos para 15 anos, sem criar os problemas que virão com a redução da maioridade penal - que descrevi no texto.

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